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Distribuição de medicamentos sujeitos a receita médica

Segundo o Decreto-Lei 176/2006 de 30 de Agosto no artigo 154º  nº 1: "Os medicamentos sujeitos a receita médica só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados e acessíveis exclusivamente por médicos e outros profissionais de saúde."

É o caso de produtos como:

  • Xilonibsa 2% e 3%;
  • Scandinibsa 2% e 3%;
  • Xilonibsa spray;
  • Artinibsa com EPI 1:100.000;
  • Artinibsa com EPI 1:200.000.

Para mais informações sobre a aquisição destes produtos, por favor contacte-nos.

 

 

 

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